Foi notícia nos jornais dessa semana o caso da garota que foi violentada moralmente na universidade Uniban, em que estuda turismo, em São Bernardo do Campo, pelo fato de ter ido à aula com um vestido curto.
O ato de barbárie, exige investigação e punição de culpados. A violência de gênero foi explícita: a violência ali, ultrapassou o corpo da moça. Foi contra as mulheres.
Mas, tudo isso tem sido discutido e felizmente a maioria das pessoas chega a essa conclusão quando lê as linhas das notícias. Mas, há os que contra o bom senso (e a favor de uma moral ultra conservadora), preferem extrapolar. Falo do Fantástico, da Rede Globo e da maneira como abordou a questão na edição do último domingo.
Esperava-se no mínimo uma discussão sobre a violência de gênero sofrida pelas mulheres. Pois bem sabemos, se fosse um homem com uma roupa curta, essa caça à bruxa não teria ocorrido. Mas para nossa surpresa (ou não...) o Fantástico preferiu abordar o assunto como se tratasse de sugerir onde e que tipo de roupa usar, e para tanto, chamou para falar sobre o ato de violência, barbárie, a 'consultora de moda' (!) Glorinha Kalil, que jogou nas costas da moça a culpa, devido à inadequação de seu traje naquele momento. Glorinha diz depois, que nada justifica tal violência. Mas o peso de sua primeira declaração, para mim, anula qualquer boa intenção em sua análise:
“Quando a gente põe uma roupa errada, a roupa que não combinou com o lugar que a gente foi, a gente acaba sendo lida de uma maneira que não era a que a gente gostaria. Foi o que aconteceu aqui. Olha, nada, mas nada mesmo, justifica a agressão que essa moça sofreu.”
Estou ficando paranóico? Porque, se chegamos ao ponto, de aceitarmos passivamente que veículos da 'grande' mídia afirmem em entrelinhas através da fala de uma 'especialista' em etiqueta, que um vestido curto é motivo para recriminação e violência moral, chegamos ao ponto de entregar os pontos. Apagar a luz, sair e fechar a porta.
O problema para mim não está no que disse a 'consultora de moda', mas na idéia que o conjunto da matéria representa. E o que eles quiseram dizer foi claramente isso: a moça estava errada; essa roupa, não é roupa para frequentar círculos sociais 'decentes', muito menos, roupa de uma mulher 'digna' usar; logo, a violência está justificada.
É mole?
É, fantástico...
"Deixa, deixa, deixa eu dizer o que penso dessa vida... preciso demais desabafar." O que penso, o que sinto, acima de tudo o que não consigo calar.
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2 de novembro de 2009
7 de julho de 2009
Não à legitimação da barbárie!
Temos em nosso país uma Lei que é considerada modelo mundial na proteção ao meio ambiente e aos animais não-humanos. Infelizmente, nem sempre ela é acionada na proteção dos interesses daqueles que não podem se defender. Mas essa Lei (e seu artigo 32 especificamente -abaixo mais detalhes) tem sido utilizada como fundamento legal para denúncias contra maus tratos à animais não-humanos (registros de BO's, aberturas de inquéritos, etc).
O fato é que, aprovada em 1998, a Lei 9.605 corre atualmente o risco de sofrer em sua redação um corte que abrirá espaço para que não exista mais este fundamento legal no caso de maus tratos a animais domésticos e domesticados (cães, gatos, pássaros, bois, vacas, cabras, galinhas, galos, etc...).
O artigo 32, diz:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei número 4.548/1998, de autoria do deputado José Thomaz Nonô - PMDB/AL que EXCLUI deste artigo 32 da Lei 9.605 o termo "domésticos e domesticados". Ou seja, exclui animais domésticos e domesticados da abrangência da Lei. Isso é um absurdo! Vale lembrar que diversos eventos cruéis como rodeios e vaquejadas teem sido proibidos Brasil a fora com base nesta Lei (e neste artigo, em seus termos). Ou seja, a justificativa legal para a proibição destes eventos e outras formas de maus tratos vai ter que ser outra legislação, outros caminhos, ainda mais difícies de serem percorridos.
À favor dos interessados, diz o deputado:
"(...) é induvidoso que os rodeios atraem milhares e milhares de pessoas e já se constituem em verdadeira indústria de diversões. Estimulam, outrossim, todo um universo de produtos e serviços atrelados às práticas esportivas e são internacionalmente conhecidos. As festas de Barretos em São Paulo, de Uberaba em Minas, de Livramento no Rio Grande do Sul dentre outros exemplos de mega eventos e as dezenas de milhares de pequenas festas de fim-de-semana que geram emprego e renda em todo o território nacional, não podem ser ameaçadas. Tudo isso estaria em risco se a expressão "domésticos e domesticados", que aqui se pretende subtrair do caput do artigo 32, for objeto de uma interpretação genérica, elástica, que tenta alguns "ambientalistas" pouco esclarecidos." (Diário da Câmara dos Deputados, 02/06/1998)
Alguns ambientalistas pouco esclarecidos...
É claro, gritante, que trata-se do interesse econômico de grupos que promovem rodeios, e associações que praticam rinhas de galos e cães, vaquejadas, etc., tentando sobreporem-se à dor e ao sofrimento dos animais, ao direito de defesa por eles adquiridos, em uma articulação macabra pela alteração do artigo 32, que tem-se mostrado o "calcanhar de Aquiles" destes senhores em suas práticas de tortura. Não podemos permitir isto. A recente aprovação na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados do projeto de Lei 7.291/2006, que proíbe a utilização de animais em circos em todo território nacional é prova de que encontra-se em curso um processo de sensibilização e conscientização com relação aos animais não-humanos pelos corredores da justiça em nosso país. Permitir o acesso à contramão deste curso pode ser um triste caminho sem volta.
Vamos nos mobilizar contra a aprovação este projeto de Lei. E é aí que peço sua ajuda na divulgação deste texto e no contato aos deputados da Câmara pedindo que votem contra este projeto de Lei absurdo. Para fazer contato com eles, basta entrar no site da Câmara:
http://www2.camara.gov.br/internet/popular/falecomdeputado.html/
Daí selecione no campo dos nomes, "TODOS", faça um textinho e mande o e-mail. O e-mail é automaticamente enviado a todos Deputados. Pode usar fragmentos deste e-mail, sinta-se a vontade! Mas ajude nessa mobilização. Isso não leva mais que cinco minutos!
Calar-se diante disto, é calar-se diante de um claro processo de legitimação da barbárie.
O fato é que, aprovada em 1998, a Lei 9.605 corre atualmente o risco de sofrer em sua redação um corte que abrirá espaço para que não exista mais este fundamento legal no caso de maus tratos a animais domésticos e domesticados (cães, gatos, pássaros, bois, vacas, cabras, galinhas, galos, etc...).
O artigo 32, diz:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei número 4.548/1998, de autoria do deputado José Thomaz Nonô - PMDB/AL que EXCLUI deste artigo 32 da Lei 9.605 o termo "domésticos e domesticados". Ou seja, exclui animais domésticos e domesticados da abrangência da Lei. Isso é um absurdo! Vale lembrar que diversos eventos cruéis como rodeios e vaquejadas teem sido proibidos Brasil a fora com base nesta Lei (e neste artigo, em seus termos). Ou seja, a justificativa legal para a proibição destes eventos e outras formas de maus tratos vai ter que ser outra legislação, outros caminhos, ainda mais difícies de serem percorridos.
À favor dos interessados, diz o deputado:
"(...) é induvidoso que os rodeios atraem milhares e milhares de pessoas e já se constituem em verdadeira indústria de diversões. Estimulam, outrossim, todo um universo de produtos e serviços atrelados às práticas esportivas e são internacionalmente conhecidos. As festas de Barretos em São Paulo, de Uberaba em Minas, de Livramento no Rio Grande do Sul dentre outros exemplos de mega eventos e as dezenas de milhares de pequenas festas de fim-de-semana que geram emprego e renda em todo o território nacional, não podem ser ameaçadas. Tudo isso estaria em risco se a expressão "domésticos e domesticados", que aqui se pretende subtrair do caput do artigo 32, for objeto de uma interpretação genérica, elástica, que tenta alguns "ambientalistas" pouco esclarecidos." (Diário da Câmara dos Deputados, 02/06/1998)
Alguns ambientalistas pouco esclarecidos...
É claro, gritante, que trata-se do interesse econômico de grupos que promovem rodeios, e associações que praticam rinhas de galos e cães, vaquejadas, etc., tentando sobreporem-se à dor e ao sofrimento dos animais, ao direito de defesa por eles adquiridos, em uma articulação macabra pela alteração do artigo 32, que tem-se mostrado o "calcanhar de Aquiles" destes senhores em suas práticas de tortura. Não podemos permitir isto. A recente aprovação na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados do projeto de Lei 7.291/2006, que proíbe a utilização de animais em circos em todo território nacional é prova de que encontra-se em curso um processo de sensibilização e conscientização com relação aos animais não-humanos pelos corredores da justiça em nosso país. Permitir o acesso à contramão deste curso pode ser um triste caminho sem volta.
Vamos nos mobilizar contra a aprovação este projeto de Lei. E é aí que peço sua ajuda na divulgação deste texto e no contato aos deputados da Câmara pedindo que votem contra este projeto de Lei absurdo. Para fazer contato com eles, basta entrar no site da Câmara:
http://www2.camara.gov.br/internet/popular/falecomdeputado.html/
Daí selecione no campo dos nomes, "TODOS", faça um textinho e mande o e-mail. O e-mail é automaticamente enviado a todos Deputados. Pode usar fragmentos deste e-mail, sinta-se a vontade! Mas ajude nessa mobilização. Isso não leva mais que cinco minutos!
Calar-se diante disto, é calar-se diante de um claro processo de legitimação da barbárie.
5 de maio de 2009
Radicalismo?
"É como se eu fosse visitar amigos, fizesse algum comentário gentil sobre um abajur da sala e eles respondessem: 'Bonito, não é? Feito de pele judaico-polonesa, é o que há de melhor, pele de jovens virgens judaico-polonesas.' E aí eu vou ao banheiro e a embalagem do sabonete diz assim: 'Treblinka - 100% estearato humano'. Será que estou sonhando, pegunto a mim mesma? Que casa é esta?
"E eu não estou sonhando, não. Olho nos seus olhos, nos olhos de Norma, das crianças, e só vejo generosidade, bondade humana. Calma, digo a mim mesma, você está fazendo tempestade em copo de água. Assim é a vida. Todo mundo se acostuma com isso, por que você não? Por que você não?"
J.M. Coetzee, Elizabeth Costello
"E eu não estou sonhando, não. Olho nos seus olhos, nos olhos de Norma, das crianças, e só vejo generosidade, bondade humana. Calma, digo a mim mesma, você está fazendo tempestade em copo de água. Assim é a vida. Todo mundo se acostuma com isso, por que você não? Por que você não?"
J.M. Coetzee, Elizabeth Costello
5 de abril de 2009
Coexistência
Estavam lá: secos, retorcidos, queimados, no chão. Caíram já mortos provavelmente. Não tiveram tempo de fugir, se defender, negociar. Dezenas. Mortos.
Colocaram-se no caminho de um carro, no alto de uma garagem, na frente de um portão. À frente do capitalismo, do salário por hora trabalhada, dos quinze minutos de atraso intoleráveis. Inocentes, ingênuos. Nada entendem de horas, dias, calendários... não sabiam que ali onde estavam, o simples defender da prole lhes custariam as vidas.
Vespas, marimbondos. Até quando morrerá queimado, violentado, o que por motivo ou outro, cruza o caminho de um mais forte? Ou quem. Índios, judeus, Harvey Milk?
Quando ficará claro que é possível o coexistir?
Colocaram-se no caminho de um carro, no alto de uma garagem, na frente de um portão. À frente do capitalismo, do salário por hora trabalhada, dos quinze minutos de atraso intoleráveis. Inocentes, ingênuos. Nada entendem de horas, dias, calendários... não sabiam que ali onde estavam, o simples defender da prole lhes custariam as vidas.
Vespas, marimbondos. Até quando morrerá queimado, violentado, o que por motivo ou outro, cruza o caminho de um mais forte? Ou quem. Índios, judeus, Harvey Milk?
Quando ficará claro que é possível o coexistir?
11 de janeiro de 2009
Homicidiar
Por um novo despertar, esse, ele
a cada noite tenta se matar:
acorda no dia seguinte igual,
faz cara-de-bunda,
lava o rosto e vai trabalhar.
a cada noite de domingo
ele tenta se matar
mas acorda na segunda
e toda segunda é igual, igual...
após os feriados,
reuniões com amigos, bares, porres,
novos casos, novas drogas: ele tenta se matar
mas é tudo igual, terrivelmente igual
não é fácil o homicídio, tão pouco se homicidiar,
morrer talvez seja bom e
sobre isso Leminsk já pôs-se a pensar.
de quase-morte em quase-morte,
uma dia de fato ele morre, e aí,
outro, é só comemorar.
a cada noite tenta se matar:
acorda no dia seguinte igual,
faz cara-de-bunda,
lava o rosto e vai trabalhar.
a cada noite de domingo
ele tenta se matar
mas acorda na segunda
e toda segunda é igual, igual...
após os feriados,
reuniões com amigos, bares, porres,
novos casos, novas drogas: ele tenta se matar
mas é tudo igual, terrivelmente igual
não é fácil o homicídio, tão pouco se homicidiar,
morrer talvez seja bom e
sobre isso Leminsk já pôs-se a pensar.
de quase-morte em quase-morte,
uma dia de fato ele morre, e aí,
outro, é só comemorar.
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