O fato é que, aprovada em 1998, a Lei 9.605 corre atualmente o risco de sofrer em sua redação um corte que abrirá espaço para que não exista mais este fundamento legal no caso de maus tratos a animais domésticos e domesticados (cães, gatos, pássaros, bois, vacas, cabras, galinhas, galos, etc...).
O artigo 32, diz:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei número 4.548/1998, de autoria do deputado José Thomaz Nonô - PMDB/AL que EXCLUI deste artigo 32 da Lei 9.605 o termo "domésticos e domesticados". Ou seja, exclui animais domésticos e domesticados da abrangência da Lei. Isso é um absurdo! Vale lembrar que diversos eventos cruéis como rodeios e vaquejadas teem sido proibidos Brasil a fora com base nesta Lei (e neste artigo, em seus termos). Ou seja, a justificativa legal para a proibição destes eventos e outras formas de maus tratos vai ter que ser outra legislação, outros caminhos, ainda mais difícies de serem percorridos.
À favor dos interessados, diz o deputado:
"(...) é induvidoso que os rodeios atraem milhares e milhares de pessoas e já se constituem em verdadeira indústria de diversões. Estimulam, outrossim, todo um universo de produtos e serviços atrelados às práticas esportivas e são internacionalmente conhecidos. As festas de Barretos em São Paulo, de Uberaba em Minas, de Livramento no Rio Grande do Sul dentre outros exemplos de mega eventos e as dezenas de milhares de pequenas festas de fim-de-semana que geram emprego e renda em todo o território nacional, não podem ser ameaçadas. Tudo isso estaria em risco se a expressão "domésticos e domesticados", que aqui se pretende subtrair do caput do artigo 32, for objeto de uma interpretação genérica, elástica, que tenta alguns "ambientalistas" pouco esclarecidos." (Diário da Câmara dos Deputados, 02/06/1998)
Alguns ambientalistas pouco esclarecidos...
É claro, gritante, que trata-se do interesse econômico de grupos que promovem rodeios, e associações que praticam rinhas de galos e cães, vaquejadas, etc., tentando sobreporem-se à dor e ao sofrimento dos animais, ao direito de defesa por eles adquiridos, em uma articulação macabra pela alteração do artigo 32, que tem-se mostrado o "calcanhar de Aquiles" destes senhores em suas práticas de tortura. Não podemos permitir isto. A recente aprovação na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados do projeto de Lei 7.291/2006, que proíbe a utilização de animais em circos em todo território nacional é prova de que encontra-se em curso um processo de sensibilização e conscientização com relação aos animais não-humanos pelos corredores da justiça em nosso país. Permitir o acesso à contramão deste curso pode ser um triste caminho sem volta.
Vamos nos mobilizar contra a aprovação este projeto de Lei. E é aí que peço sua ajuda na divulgação deste texto e no contato aos deputados da Câmara pedindo que votem contra este projeto de Lei absurdo. Para fazer contato com eles, basta entrar no site da Câmara:
http://www2.camara.gov.br/internet/popular/falecomdeputado.html/
Daí selecione no campo dos nomes, "TODOS", faça um textinho e mande o e-mail. O e-mail é automaticamente enviado a todos Deputados. Pode usar fragmentos deste e-mail, sinta-se a vontade! Mas ajude nessa mobilização. Isso não leva mais que cinco minutos!
Calar-se diante disto, é calar-se diante de um claro processo de legitimação da barbárie.

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